26.6.13

Entenda o que é a PEC 37


Uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes que tomaram as ruas de diversas capitais do país durante o mês de junho pedia o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Nesta terça (25), ela foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, com por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B – MA), ressaltava que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evocou um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem “a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público”, levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.
Reação
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha “Brasil contra a impunidade”, acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alegava que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.
Fonte: Agência Brasil